DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS AO INSS APÓS A APOSENTADORIA

Vitor Ribeiro ANTUNES

Resumo


O presente trabalho visa enfatizar uma grande problemática presente no nosso ordenamento jurídico pátrio, mais especificadamente a injustiça social trazida pela lei 8.213/91 em seu § 2º do artigo 18. Nesse contexto, é válido destacar que apesar da contribuição previdenciária ser demasiadamente importante para o financiamento e custeio da previdência social, ela não poderá servir como um mecanismo desenfreado para obter recursos financeiros dos indivíduos que após aposentadoria voltam a laborar e continuam contribuindo, contribuição esta que deve ser declarada inconstitucional e inexigível dos aposentados pelo Regime Geral de Previdência que voltam a trabalhar.
Nesse viés, o grande problema a ser evidenciado pelo presente trabalho diz respeito a violação de princípios presentes na nossa constituição e também princípios infraconstitucionais da própria previdência social. A demonstração de tais violações pode ser enxergada de forma explícita quando os segurados obrigatórios já aposentados que continuam contribuindo, são excluídos da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, vislumbrando-se, dessa forma, uma desigualdade aos segurados que ainda não se aposentaram, uma vez que continuarão se expondo a todo e qualquer riscos inerente ao exercício da atividade laboral e não poderão se beneficiar dos institutos acima citados


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