FALTAS DISCIPLINARES NA EXECUÇÃO PENAL: REFLEXÕES CRÍTICAS EM APORTE A UMA TEORIA DA PENA DISCIPLINAR

Vinícius Flores BRANCO

Resumo


O presente trabalho tem por escopo fornecer argumentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de uma “teoria da pena disciplinar”. Parte de uma perspectiva crítica ao poder punitivo, que preza pela eficácia constitucional e pelo estabelecimento de limites à interpretação da lei. O referencial teórico histórico e sociológico serve de aporte para uma compreensão sistemática do tema versado. Visa-se, precipuamente, a identificar a invalidade de normas no seio da disciplina executória penal, bem como a traçar distinções entre esta e a disciplina administrativa, de modo a fundamentar a existência de um regime jurídico e uma dogmática próprios às infrações disciplinares. Critica-se, ainda, as posturas jurisprudenciais alheias ao constitucionalismo e ao paradigma filosófico trazido pelo “giro ontológico-linguístico”, demonstrando-se como as decisões no âmbito da execução penal partem de uma prática solipsista de viés punitivista, que nega a efetivação de direitos fundamentais aos apenados. Demonstra-se, outrossim, a opção do legislador por fórmulas demasiadamente abertas, as quais contribuem para a crise de ilegalidade nesta seara, ao conferir ampla discricionariedade às autoridades penitenciárias. A partir daí é proposta uma compreensão que parte da integridade do direito e do fornecimento de uma resposta constitucionalmente adequada, almejando o estabelecimento de limites aos excessos legais.

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