DAS ATUAIS LACUNAS LEGISLATIVAS RELACIONADAS AOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Diana Baroni FIRMINO

Resumo


Em 2009 o Código Penal sofreu alterações através da Lei nº 12.015, com a modificação, supressão e acréscimo de vários artigos relacionados aos crimes contra a dignidade sexual. A mudança se deu em razão do Código estar desatualizado, com muitas disposições vindas ainda da época de sua edição, em 1940. Assim, era necessário que as novas tipificações estivessem em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a Constituição Federal de 1988. Atualmente, passados quase 10 anos da reforma, nossa lei penal já dá sinais de desatualização, principalmente em razão dos avanços tecnológicos que ocorrem de forma acelerada. Neste diapasão, o presente trabalho se presta a analisar algumas das maiores lacunas existentes na legislação relativa aos crimes contra a dignidade sexual, que ocasionam grandes entraves aos magistrados e demais operadores do direito, gerando injustiças e um sentimento de impunidade na sociedade. Inicialmente considerações históricas foram feitas, de modo a situar o atual cenário legislativo, seguidas por explanações sobre os princípios aplicáveis ao tema. No cerne do trabalho analisou-se a necessária criação de um tipo penal intermediário entre o estupro e a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor; a situação cada vez mais frequente da pornografia de vingança e a polêmica modalidade de estupro virtual. Concluiu-se sugerindo soluções tendentes a sanar as omissões legislativas, com a observação de que devem ser feitas com cautela, de modo que o legislador não se preste somente a atender os clamores sociais, mas sim que efetive a verdadeira justiça, privilegiando o princípio da proibição da proteção deficiente.

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