A SOBERANIA DO ESTADO, LIMITES E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS

Nelson Pereira da COSTA FILHO

Resumo


A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o tribunal internacional do continente responsável pelo julgamento dos Estados que fazem parte do Pacto de San José da Costa Rica, assinado em 22 de novembro de 1969, mas que o Brasil ratificou depois. Atualmente, o Brasil é signatário, aceitando a competência consultiva e contenciosa. Eventual abordagem do Brasil em acolher a Lei de Anistia, levou ao seu julgamento perante a CIDH, que o condenou a pagar inúmeros títulos de ressarcimento por danos materiais e morais, bem como investigar todos os crimes contra a humanidade praticados no país. Todavia, o Brasil, atualmente, se nega a cumprir com os preceitos estabelecidos pela condenação na CIDH. Tal situação ensejou o atual quadro contencioso entre estes dois “gigantes”.

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