ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS SEGUNDO A LEI N.º 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Ariéle Roberta Brugnollo Penha ZORGETTI

Resumo


A presente pesquisa analisa a contribuição sindical de forma temporal e os reflexos advindos da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, além de discorrer sobre o modelo sindical brasileiro atual e demais contribuições existentes. Para a elaboração deste trabalho de conclusão de curso utiliza-se o método descritivo, pontuando em cada capítulo os assuntos principais e necessários para que ao final conclua-se de maneira coerente e completa. A Lei n.º 13.467/17, de 13 de julho de 2017, objetiva estabelecer homogeneidade na concepção e aplicação da liberdade sindical em nosso ordenamento jurídico, evitando, assim, que pontos divergentes continuem a existir, como era o caso da cobrança direta da contribuição sindical, sem consultar a vontade do sujeito passivo. Com o julgamento da ADI n.º 5794, o Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela constitucionalidade e não compulsoriedade da contribuição sindical, que necessita de prévia e expressa autorização do trabalhador ou empregador para que seja recolhida. Conclui-se no presente trabalho, que a natureza jurídica da contribuição sindical passa de tributo a contribuição social, com a necessidade de consulta prévia. Os sindicatos precisam, portanto, mover esforços para demonstrar ao sujeito passivo que sua atuação é de extrema valia, justificando a arrecadação da contribuição.

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