A (QUEBRA) CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E A PRESERVAÇÃO DA FONTE DE PROVA

GABRIELA SILVA TEIXEIRA DA ROCHA

Resumo


Busca-se com este trabalho mostrar a necessidade de adequações da norma processual penal à norma constitucional, principalmente quando o assunto for investigação criminal, procedimento sobre qual ainda são muitos os resquícios de um modelo inquisitivo, não abrangido pela Constituição Federal. Assim, deve-se analisar a incidência de princípios processuais penais já na fase preliminar, como maneira de se obter a legitimidade da investigação e diminuir os riscos de condutas arbitrárias e ilegais, mediante o controle de legalidade. Para tal controle, não basta apenas a atuação das partes; a investigação deve ser formalizada e conter todos os atos e peças capazes de conter um histórico cronológico e autêntico, o que se torna possível constatar por meio da cadeia de custódia dos elementos da investigação criminal. Embora sua regulamentação ainda seja mínima, é um dispositivo de grande relevância na atualidade, pois é por meio dela que se mantém a integridade e a rastreabilidade das fontes de prova. Quando ocorre a sua quebra, a rastreabilidade se perde e o elemento probatório se transforma em prova ilícita, por ferir o direito à prova, direito de defesa, paridade de armas, contraditório e o devido processual legal.

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