REFORMA PENAL: ALTERAÇÕES NO ARTIGO 157 E SUA APLICABILIDADE

Julio Pansera SANTOS

Resumo


O presente trabalho analisa as alterações decorrentes da Lei 13.654, de 23 de abril de 2018 com os crimes de furto e de roubo, classificados nos artigo 155 e 157 do Código Penal Brasileiro, em específico as minúcias das causas de aumento de pena, bem como os desdobramentos jurídicos pertinentes a esta alteração. Verificaremos a discussão jurídica da revogação da causa de aumento do crime de roubo com arma, bem como os efeitos decorrentes, com objeto de análise dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais contrários e favoráveis. Parte da jurisprudência entende cabível a revogação do inciso primeiro, do parágrafo segundo, agindo pela constitucionalidade da lei, contrário a este posicionamento está o Ministério Publico, questionando a legalidade da revogação. Estabelecido o embate, podemos analisar as decisões jurídicas decorrentes, bem como o atual entendimento firmado, e, desta forma, verificar quais são os meios cabíveis para a aplicação na área de execuções penais. A análise da área de execuções penais é importante para verificar o meio correto de aplicação da novatio legis in mellius, ou seja, nova lei mais benéfica. Os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários são importantes para compreender os embates atuais das divergências, desta forma, delimitando as opiniões acerca do tema, definindo posicionamento contrário ou favorável ao tema.

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