ANÁLISE À JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL E A SUA TENDÊNCIA EXPANSIONISTA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Bruno Seiso KIAN

Resumo


A justiça negocial não é novidade no direito penal brasileiro, sendo atualmente aplicada aos crimes de menor gravidade os benefícios instituídos pela Lei n° 9.099/95, e à crimes específicos, onde a lei possibilita, o acordo de colaboração premiada. Trata-se de um meio alternativo à resolução de conflitos penais, todavia, verifica-se uma forte resistência à ideia da expansão de sua aplicação. Destarte, o presente trabalho tem por finalidade demonstrar a possibilidade da ampliação da aplicação da justiça negocial, sem necessariamente afrontar os princípios instituídos pela Constituição Federal. Assim, utilizando-se do método dedutivo, passamos por uma breve analise à evolução do direito penal e da persecução criminal, inclusive, às atuais normas no ordenamento jurídico brasileiro e expondo as principais teses contrarias à expansão do espaço de consenso. Feito isso, foi realizado um estudo ao direito criminal negocial, tanto em sua aplicação no direito estrangeiro, utilizou-se como referência o modelo negocial norte-americano plea bargaining; quanto no direito brasileiro, expondo as principais características dos mecanismos de negociação atualmente existentes, a fim de demonstrar a perfeita harmonia com as normas constitucionais. Para esse fim, nos baseamos especialmente no acordo de não persecução penal, uma vez que, além de ser uma das grandes expressões à expansão do espaço consensual no Brasil, acaba por abordar as principais críticas realizadas a justiça negocial.

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