O LITÍGIO ESTRUTURAL DO SISTEMA CARCERÁRIO NACIONAL E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE A MORTE DO DENTENTO

Taciana Zonzini Vicente VEIGA

Resumo


O presente trabalho, por meio do método dedutivo, irá analisar a realidade de negação de direitos e violência que marca o sistema carcerário brasileiro, sob o prisma da responsabilidade do Estado e de seus agentes públicos perante a morte do detento. Frente a conjuntura penitenciária de superlotação endêmica, péssimas condições estruturais e graves episódios de tortura, cumpre destacar a caracterização do Estado de Coisas Inconstitucional, diante do litígio estrutural, conforme a análise dos indicadores presentes, devidamente atestada pela Corte Constitucional Brasileira. Nesse contexto, a vista de analisar os pressupostos que definem a responsabilidade estatal na gestão da massa carcerária e na efetiva tutela a dignidade humana, destaca-se a evolução da responsabilidade do Estado, as teorias que discutem o ônus estatal, no que tange a responsabilidade tanto por omissão quanto por ação, a fim de evidenciar as graves lesões aos direitos fundamentais dos detentos diante da recalcitrância das autoridades públicas na proteção a vida e a integridade física dos reclusos do sistema penitenciário nacional.


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