OS FUNDOS DE PRIVATE EQUITY COMO VETORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Wellington Nunes FRANCO

Resumo


O presente estudo aborda o uso de fundos de private equity como agentes de recuperação corporativa, objetivando a comprovação científica de que eles podem ser substitutivos mais eficientes que a recuperação judicial, pois condicionados aos axiomas da celeridade e eficiência e ausência de tutela judicial, perfazendo o que se denomina “solução de mercado”. Explana-se a crise econômica e seu impacto sobre o empresariado brasileiro, bem como a respectiva resposta legislativa e seu histórico, da qual se extrai que a recuperação judicial é utilizada com mais frequência por conta da sua flexibilidade. Entretanto, por ser considerada deficiente é que se vislumbra a abordagem de outros meios oferecidos pela iniciativa privada. Para tanto, discorrem-se as reformas neoliberais ocorridas na década de 90 (especialmente no governo FHC) e a instituição do livre mercado, com a consequente autonomia para a iniciativa privada. Como os fundos de private equity são corolários do livre mercado, são explicados o regramento jurídico de normas expedidas pela CVM, o respectivo funcionamento, resultados práticos, além da complexidade contratual e societária que envolve este instituto, como a governança corporativa e direito dos minoritários. Por derradeiro, mediante uma comparação entre o funcionamento e resultados da recuperação judicial e dos fundos de private equity, levando-se em conta também suas respectivas particularidades, além da apresentação de um exemplo prático exitoso, o trabalho consegue comprovar o objetivo proposto, qual seja o de que a solução de mercado é factível, eficiente (ainda que restrita) e pode ser promovida pelos fundos ora debatidos. A metodologia é tipológica e a pesquisa baseia-se em fontes bibliográficas, com referencial teórico de obras da ABVCAP, e em fontes indiretas, como dados oficiais, pesquisas e obras jornalísticas.

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