A LEI QUE AUTORIZA O ABATE DE AERONAVES FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO

Guilherme Paes Guerra, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho foi uma análise da Lei do Abate de Aeronaves - Lei nº. 9614,
adotada desde 5 de março de 1998, que autorizou o abate de aeronaves civis
interceptadas voando sob Território Brasileiro, descumprindo as regras
internacionais ou se recusando sua identificação. Buscou-se demonstrar sua
legitimidade, validade e constitucionalidade perante os princípios constitucionais e
suas características como historicidade, universalidade, limitabilidade, concorrência,
irrenunciabilidade e finalidade dentro do sistema constitucional. Atentamente se
observou como o direito à vida protegido pela Constituição Federal de 1988 entra
em conflito com o direito estatal de proteger seus interesses e a justificativa legal
que autoriza a aplicação do abate perante as leis internacionais. Como órgão
apaziguador, o Estado tem o dever de proteger sua soberania e o poder de exercer
sanções – jus puniedi, quando esta for violada, no entanto, devendo observar as
convenções internacionais relacionadas com o uso de armas contra aeronaves
durante o vôo. A possibilidade da adoção da pena de morte no Brasil foi analisada
para se entender a essência desta lei, pois o uso de força contra aeronaves durante
o vôo, na maioria das circunstâncias, equivale a uma sentença de morte a todos a
bordo. Baseado no Princípio da Violência Mínima ficou demonstrado que, o Estado
busca sempre evitar a perda de vidas e que o “tiro de destruição” somente será dado
quando esgotadas todas as tentativas possíveis e procedimentos legais de
interceptação para evitar a morte arbitrária de inocentes. Como o intuito desta lei é
identificar, interceptar e abater aeronaves suspeitas de tráfico de drogas dentro do
espaço aéreo nacional, os pilotos da Força Aérea Brasileira nunca serão acusados
de prática criminosa porque esta lei comporta uma excludente de ilicitude, o estrito
cumprimento de um dever legal.
PALAVRAS-CHAVES: Princípios Constitucionais, Direito à Vida, jus puniendi,
Soberania, Direitos Fundamentais, Lei do Abate de Aeronaves.

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