TRIBUNAL DO JÚRI E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Camila Aranda dos Santos, Jurandir José dos Santos

Resumo


A presente monografia analisou o Tribunal do Júri no Brasil e seus Princípios
Constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988. A instituição do Júri
Popular no Brasil ocorreu em 1822, durante o período imperial para julgamento de
crimes da imprensa. Conforme hoje disposto, o texto constitucional no artigo 5º,
inciso XXXVIII, reconhece o Tribunal do Júri como cláusula imutável e assegura a
Plenitude de Defesa, o Segredo das Votações, a Soberania dos Veredictos e a
Competência para Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida, reafirmando a
possibilidade de uma revisão criminal. O reconhecimento constitucional do Tribunal
do Júri consagra duas grandes conquistas do Estado Democrático de Direito: a
participação do cidadão comum na Administração da Justiça e a garantia ao
acusado de um julgamento imparcial pelos seus pares. Neste contexto, o trabalho
enfocou a análise de cada princípio, observando a proteção dispensada ao jus
libertatis do indivíduo contra os abusos no exercício do poder repressivo do Estado e
sua correlação com o Direito Processual Penal, instrumento normativo usado para
aplicação de sanções punitivas de tendências autoritárias e totalitárias. Também se
abordou a competência mínima do Tribunal Popular para julgar os crimes dolosos
contra a vida e a possibilidade de sua ampliação pela legislação infraconstitucional.
Por meio do método dedutivo de abordagem, partindo do geral para o particular,
analisou-se os aspectos históricos, sociológicos e jurídicos do julgamento do
indivíduo pelo Júri Popular, assim como a observância dos Princípios e Direitos
Fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Princípios Constitucionais. Direito Processual
Penal. Direitos Individuais e Garantias Fundamentais.

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