A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA EXECUÇÃO PENAL

Bruna Fernandes Pinatto, Marcus Vinícius Feltrim Aquotti

Resumo


O princípio da individualização da pena é direito subjetivo dos condenados, previsto
no art. 5º, LXVI da Constituição Federal. Trata-se de garantia fundamental para que
se alcance a efetiva recuperação social e moral dos presos e, guarda estreita
relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. A Lei de Execução Penal
se encontra em harmonia com os ideais individualizadores, pois muitos são os
institutos trazidos por ela para que assim se proceda, são: progressão e regressão
de regime de cumprimento de pena; livramento condicional; indulto e comutação de
penas; remição; suspensão condicional da pena; trabalho interno e externo etc. Os
maiores óbices à concretização do princípio em questão são, a crise que atinge o
sistema penitenciário brasileiro e o descaso com que o assunto é visto pelos
governantes. Nota-se, portanto, a discrepância existente em nosso país entre o que
é legal e o que é real, sendo a realidade cruel e avessa aos mais basilares princípios
norteadores de todo e qualquer processo.
Palavras-chave: Individualização; Execução Penal; Sistema Penitenciário;
Progressão; Ressocialização.

Texto completo:

PDF