A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS ESCOLAS POR ATOS DE BULLYING

GIOVANA PAULA DE SOUZA ZAMPIERI, Gilberto Notário Ligero

Resumo


Este trabalho aborda a possibilidade de responsabilização das escolas por atos de
Bullying. Uma vez que a escola tem, por dever resguardar a integridade física e
psicológica de seus alunos vê-se necessário discutir a natureza da responsabilidade
civil das escolas por atos de agressão praticados por seus alunos. O Bullying,
fenômeno que é ocorrente desde os primórdios da sistematização do ensino ganha
relevância devido a sua correlação com eventos de trágicas repercussões que
demonstraram que o Bullying não pode ser encarado com algo inofensivo. As
conseqüências do Bullying afetam a todos os envolvidos, sendo necessário coibir
esta pratica, um dos instrumentos para incitar esta mudança de postura é
demonstrar a possibilidade de se recorrer ao judiciário buscando responsabilização
civil das escolas por atos de Bullying com base no artigo 932, IV do código civil e o
artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.
Palavras - chaves: Bullying, Responsabilidade Civil, Responsabilidade das Escolas

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