A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR DANOS CAUSADOS POR SEUS FILHOS MENORES

Edenilda Ribeiro dos Santos, Maurício Kenji Yonemoto

Resumo


O presente trabalho busca analisar a responsabilidade dos pais por danos causados
pelos filhos menores, partindo de conceitos e princípios gerais da responsabilidade
civil por ato ou fato de terceiro. Com o advento do Código Civil de 2002, várias
divergências acerca do tema foram dirimidas, tais como: a natureza dessa
responsabilidade, as excludentes da culpa, dentre outros. Todavia, por entender que
a responsabilidade civil dos pais é objetiva, ainda existem divergências quanto ao
fato dos pais responderem por danos causados pelos filhos, mesmo que os filhos
não estejam sob sua guarda e vigilância. O objetivo do presente trabalho é
demonstrar que a responsabilidade dos pais parte do dever de guarda e vigilância,
de forma que, mesmo objetiva, existirá casos em que, para que os pais sejam
responsabilizados, deverá ser comprovada a sua culpa.
PALAVRAS CHAVES: Responsabilidade Civil. Responsabilidade Objetiva.
Excludentes. Indenização.

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