A TRANSAÇÃO PENAL NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

Danilo Pereira Leite, Jurandir José dos Santos

Resumo


A presente pesquisa apresentou a polêmica existente no instituto da transação
penal, especificamente quanto a sua possibilidade ou não nas ações penais de
iniciativa exclusiva da vítima. Em um primeiro momento, procurou-se tecer
comentários, ainda que breves, sobre o atual sistema criminal, dando-se enfoque ao
declínio da pena detentiva em contraposição à ascensão das penas restritivas de
direitos e ao novo papel da vítima no processo penal. Em seguida, foi feita a análise
da Lei nº. 9.099/95, instituidora dos Juizados Especiais Criminais, onde se salientou
os seus princípios informadores, bem como os delitos de sua competência.
Posteriormente, tratou-se das medidas despenalizadoras criadas pela lei em
comento, dando-se destaque à transação penal, objeto deste trabalho. Em capítulo
próprio, realizaram-se estudos sobre a origem da composição penal, no Brasil e no
direito alienígena, discutindo-se, posteriormente, a sua constitucionalidade.
Apresentado o seu conceito legal, passou-se a análise dos seus requisitos
autorizadores, da proposta, das penas aplicáveis, da sentença homologatória, dos
efeitos, dos recursos cabíveis e das hipóteses de descumprimento. Antes de abordar
o tema defendido nesta monografia, ainda foi analisada a ação penal de iniciativa
privada, expondo-se as suas espécies e princípios. Por fim, defendeu-se a
possibilidade a transação penal nas ações de iniciativa do ofendido, apesar do texto
legal do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais ser omisso a este respeito, valendose,
para tanto, da analogia in bonan partem para suprimir a lacuna do dispositivo.
Palavras-chave: Transação Penal. Ação Penal de Iniciativa Privada. Juizados
Especiais Criminais. Delitos de Menor Potencial Ofensivo. Princípios.

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