A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO INTERNO E INTERNACIONAL

Juliana Callado Gonçales, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade estudar os principais mecanismos que tutelam
os direitos inerentes à pessoa humana no âmbito interno e internacional. Inicialmente, a
proteção da condição humana era de competência exclusiva dos ordenamentos
jurídicos nacionais, todavia, com as atrocidades cometidas na Segunda Guerra
Mundial, a proteção dos direitos humanos passou a ser de interesse da comunidade
internacional, resultando no Direito Internacional dos Direitos Humanos. A relação entre
o sistema jurídico interno e o internacional é de extrema importância para a integral
proteção da dignidade humana. Nesta relação rechace a discussão travada entre as
teorias monista e dualista, devendo sempre prevalecer à norma que melhor proteja o
direito. Um sistema não exclui o outro, eles apenas se complementam em busca de um
mesmo fim: a manutenção da condição humana. A Lei Maior pátria de 1988 prevê
direitos que visam proteger a pessoa humana bem como mecanismos que garantam a
efetividade destes direitos. O artigo 5º, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal Brasileira
deixa claro que o nosso sistema jurídico busca a interação com o sistema internacional
na proteção dos direitos humanos.O sistema jurídico internacional é formado por
normas destinadas a todo ser humano independente da situação que ele se encontre
(sistema global), por normas endereçadas a determinadas pessoas que se encontrem
em situações mais vulneráveis (sistema especial) e por normas destinadas a pessoas
de uma determinada região (sistema regional), que se complementam com o foco de
proteger o ser humano. O Direito Internacional dos Direitos Humanos firma-se como
ramo autônomo do direito em razão de suas peculiaridades determinando um novo
conceito de soberania do Estado e elevando o ser humano na qualidade de sujeito de
Direito Internacional.
Palavras-Chave: Direitos humanos. Dignidade da pessoa humana. Direito Internacional
dos Direitos Humanos. Direito interno.

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