OS REFLEXOS DA INSERÇÃO DOS MECANISMOS ALTERNATIVOS E CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA TEORIA GERAL DO PROCESSO E NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

BRUNO ESTEVES GREGOLIM RUSSAFA

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade analisar a inserção dos meios alternativos e consensuais de solução de conflitos no âmbito da Teoria Geral do Processo e do ensino jurídico brasileiro. Valendo-se primordialmente do estudo do poder regulador estatal e ainda da sua sujeição e inter-relação com as fases metodológicas do processo, em especial a fase metodológica instrumentalista, ora objeto de inúmeros avanços preconizados pelas Escolas Processuais Brasileiras. Posteriormente, ao concluir que a finalidade de todo o conflito é alcançar a pacificação social, passa-se a estudar os mecanismos de resolução de conflitos do ponto de vista tanto das origens dos problemas quanto do comportamento dos envolvidos. Para fins de na sequência, analisar o panorama positivo da crise do poder judiciário, que afetada pela mudança da mentalidade do profissional do direito, vem evidenciando sucessivos avanços. Mudança de mentalidade, ora ocasionada pela reformulação de certas técnicas metodológicas do ensino jurídico brasileiro, que gradativamente deixa de ser exclusivamente adversarial para tornar-se valorativo.

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