ESTUPRO DE VULNERÁVEL: ESTUDO CRÍTICO DA VULNERABILIDADE

Wilian Barbosa GARBIM

Resumo


Recentemente, a Lei n.º 13.718/18 alterou o artigo 217-A, do Código Penal, apontando que, agora, a presunção vulnerabilidade é absoluta no crime de estupro de vulnerável, não cabendo, portanto, prova em contrário. Posto isso, o presente trabalho pauta-se na utilidade de demonstrar que o Direito Penal não pode restar-se alheio à sociedade que regula, tendo, por conseguinte, de interpretar o Direito em si em face das questões e avanços socioculturais, assim como o ordenamento jurídico deve ser constituído numa unicidade jurídica, evitando-se, então, incongruências normativas entre diplomas. Dessarte, demonstrar-se-á todas as implicações dessa mudança, como, por exemplo, questões atinentes ao devido processo legal, perpassando pela análise da marcha social evolutiva em que se encontra o Brasil e a forma que a nova alteração nela interfere e, ainda, como ela foi desprezada no ato legislativo, sem deixar de lado, inclusive, toda uma análise psicológica e histórica sobre a problemática a ser enfrentada.

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