MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: O PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO COMO UMA SAÍDA À CRISE DE INADIMPLÊNCIA

João Vitor Nistarda GIANSANTE

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo inicial traçar um panorama geral do processo de execução civil, regulamentado pelo Código de Processo Civil, a partir de uma apresentação dos processos postos à disposição dos jurisdicionados para a solução de seus conflitos – processo de conhecimento e de execução – e estudo dos princípios e peculiaridades do sistema executivo pátrio. Isso tudo para contextualizar o leitor à problemática central do trabalho, que é a utilização do poder geral de efetivação trazido pelo artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que inovou ao permitir a aplicação de quaisquer medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias como forma de conceder uma tutela eficaz ao exequente, inclusive em execuções por quantia certa. Dessa forma, o enfoque do trabalho é apresentar os diferentes pontos de vista de diversos doutrinadores brasileiros, que divergem em muitos aspectos quando o assunto é a possibilidade ou não de lançar mão das medidas executivas atípicas – isso porque muitos defendem a tese de ser inconstitucional tal disposição legal –, bem como em quais situações é possível a sua aplicação, a partir do que entende a doutrina e jurisprudência brasileiras que reconhecem as medidas executivas atípicas como mecanismo de contemplação dos princípios fundamentais do devido processo legal, acesso à justiça e efetividade das decisões judiciais.

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