CONTRAPROPAGANDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Renato Ubukata, Maurício Kenji Yonemoto

Resumo


O presente trabalho analisa o instituto da contrapropaganda, sanção administrativa
elencada no art. 56, XII, do Código de Defesa do Consumidor. Tem como objetivo
principal aferir sua eficácia e aplicabilidade como instrumento de controle da
publicidade enganosa e abusiva, e sua relevância na tutela dos interesses
consumeristas. O tema da pesquisa, além de se localizar no Direito do Consumidor,
guarda estreita relação com a disciplina da Comunicação Social. De início, faz breve
exposição sobre o processo de comunicação, bem como de alguns elementos
técnicos da atividade publicitária, através da compilação de alguns ensinos da
doutrina especializada. Expõe também, de forma sucinta, a história da publicidade e
da propaganda, traçando um paralelo com o desenvolvimento econômico e social do
homem. Posteriormente, a pesquisa doutrinária se concentrou na bibliografia
jurídica, demonstrando o papel da contrapropaganda dentro do Código de Defesa do
Consumidor e ilustrando o contexto que a acolhe. Em sua parte final, com amparo
nos dados e informações anteriormente pesquisados, passou-se à fase de estudo de
casos, no qual se avalia de forma critica a aplicação atual da contrapropaganda,
apontando algumas limitações e aspectos a serem ressaltados. Examina, outrossim,
a atuação dos órgãos competentes para sua imposição, com base na pesquisa
quantitativa e qualitativa de casos reais. Por fim, através do método indutivo e,
principalmente, do dedutivo, considera que a contrapropaganda, apesar de sua
importância teórica e de seu prestígio perante a doutrina, não é instituto
perfeitamente acabado, e necessita de uma série de aperfeiçoamentos e correções.
Palavras-chave: Defesa do Consumidor. Publicidade abusiva. Publicidade
enganosa. Controle. Correção da publicidade ilícita.

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