A DELAÇÃO PREMIADA À LUZ DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Ana Clara de Souza CARNEIRO

Resumo


O presente trabalho buscou analisar se o instituto da delação ou colaboração premiada se encontra em conformidade com as garantias constitucionais que devem ser observadas a fim de proporcionar um processo justo. A colaboração premiada, embora tenha se originado antes mesmo das legislações codificadas, foi abarcada definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da lei 12.850/13, contudo, ganhou efetiva repercussão na operação Lava-Jato no combate ao crime organizado. O instituto consiste na concessão de um benefício ao agente que colabora com o processo, trazendo informações ou pessoas relacionadas ao crime. É considerado um eficaz meio de obtenção de prova, pois exerce importante papel no combate de crimes de difícil investigação. As informações trazidas pelo delator deverão ser aptas a colaborar com o andamento das investigações ou do processo. O colaborador poderá ser beneficiado com a redução da pena ou até mesmo com o perdão judicial, devendo o juiz levar em conta as circunstâncias do caso em concreto. O acordo de colaboração premiada é celebrado entre o Ministério Público, delegado de polícia e o colaborador, acompanhado de seu advogado. No presente trabalho será analisado as origens do instituto, seu desenvolvimento dentro do ordenamento pátrio e as consequências de sua aplicação de acordo com os princípios constitucionais assegurados a um processo justo. A incidência da delação premiada no ordenamento jurídico brasileiro ocasiona a renúncia ou conflitos com princípios assegurados pela Carta Magna, o que gera discussões sobre sua constitucionalidade. Nesse passo, as discussões sobre o instituto envolvem o interesse público do Estado em combater o crime organizado, e a preservação das garantias asseguradas pela Carta Magna.

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