A NECESSIDADE DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL ADEQUADA AO CPC/15

Luiz Antonio de BRITTO JUNIOR

Resumo


O presente estudo analisa o tratamento dispensado às decisões judiciais no Código de Processo Civil de 2015, pontuando, detidamente, as disposições relativas a cada espécie de pronunciamento judicial elencado pelo novel diploma processual civil. Apresenta os requisitos e elementos que a doutrina e o texto normativo elencam como essenciais para a elaboração de uma decisão judicial. Dada a importância que a construção da fundamentação apresenta no CPC/15, estuda-se detidamente este instituto, investigando-se suas finalidades, seus destinatários, sua relação com o Estado Democrático de Direito, bem como a perspectiva, baseada em dados empíricos, que os magistrados brasileiros adotam com relação a esta matéria. Conclui que, da sistemática de precedentes judiciais arquitetadas pelo CPC/15, e do princípio da cooperação processual insculpida neste texto normativo, surge a necessidade de uma Teoria da Decisão Judicial que adeque-se as exigências introduzidas por este diploma legal no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho se propõe a contribuir para nesse debate, elencando duas linhas de estudo preliminares, que talvez possam ser utilizadas como elementos fundamentais para uma Teoria Geral da Decisão. A primeira linha de estudo proposta é concernente à solidificação e ao fortalecimento do princípio da cooperação processual em nossa cultura jurídica, como elemento basilar de um processo de construção das decisões dialógico e democrático. A segunda linha de pensamento, por sua vez, recomenda a necessidade de uma reformulação da Teoria Geral do Processo, no sentido de estimular e reforçar o contato dos operadores do direito com as contribuições da Filosofia do Direito e, desta forma, possibilitar que o próprio conceito de decisão judicial possa ser repensado, garantindo uma adequada e eficaz aplicação das inovações apresentadas pelo Código de Processo Civil de 2015.

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