A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À INTIMIDADE NA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS

Paula Martinez SHIRAMA

Resumo


O presente trabalho tem como intuito, o de analisar a violabilidade do direito à intimidade do indivíduo, assegurado constitucionalmente pela Carta Magna Brasileira de 1988, no inciso X de seu artigo 5º no momento da realização da quebra de dados, bem como isso reflete na inviolabilidade do sigilo de dados, elucidado no inciso XII, 5º da mesma Carta Normativa. Tal averiguação possui caráter analítico, uma vez que se volta para entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da temática. A referida pesquisa utiliza-se do critério indutivo, se valendo de um processo de análise de teorias, institutos e informações, e ainda a explanação de entendimentos doutrinários, apresentando ao final uma significativa análise acerca da hermenêutica advinda da violação da intimidade do indivíduo, uma vez quebrado o sigilo de seus dados.

Texto completo:

PDF PDF