REFLEXÕES JURÍDICAS SOBRE A APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ORDENAMENTO NORMATIVO BRASILEIRO

Raphael Stella de ALIANÇA

Resumo


O presente trabalho tem como escopo principal analisar a teoria do Direito Penal do Inimigo e sua aplicação no Brasil, não preterindo à análise do Direito Penal em si, posto ser este o marco existencial desta teoria. No decorrer do trabalho destacam-se toda a evolução histórica do Direito Penal, com seus fundamentos e finalidades (Epistemologia), perpassando-se pelas principais escolas do Direito Penal, com ênfase nas duas maiores, precursoras de toda a cientificidade penal, quais sejam: escola clássica e positiva. Explanar-se-á ainda, inseridas no capítulo que versa sobre a dogmática penal, sobre o garantismo penal, principal opositor ao tema deste trabalho, expondo-se suas características, finalidades e méritos, e, posteriormente, discorrer-se-á sobre a “crítica” introduzida por Jesús-María Sílva Sánchez no Direito Penal que versa acerca de sua expansão na história, separando-o por fases, reputando à teoria do Direito Penal do Inimigo, como manifestação da terceira velocidade de Direito Penal. Em última análise, por intermédio do método dedutivo, buscar-se-á explanar sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo e sua compatibilidade com o Estado de Direito e, ademais, a sua asseverada manifestação no ordenamento jurídico pátrio em vigência, utilizando-se para tanto, do método crítico-analítico.

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