A POSITIVAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COMO MEIO DE PROPICIAR EFICÁCIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Renato Augusto BOMFIM

Resumo


O presente trabalho está pautado em três principais baluartes: a necessidade de instituir no Brasil mecanismos que produzem um efeito dissuasório na prática de infrações penais, a implantação da execução penal provisória como forma de auxiliar nesse processo, e a positivação deste instituto para proporcionar segurança jurídica.
Ainda, apresenta argumentos que explicitam a conformidade da execução provisória da pena com os princípios trazidos na Constituição Federal, pontuando sua similaridade com os pressupostos da prisão preventiva e demonstrando sua natureza jurídica cautelar sob um dos fundamentos que se encontra presente objetivamente em
todas as ações penais com condenação em segundo grau: a asseguração da aplicação da lei penal. Ademais, a reflexão sobre o tema permitiu concluir que a declaração de culpa do réu produz três efeitos principais: a fixação da pena, os efeitos civis da sentença penal condenatória e a formação de antecedentes criminais. Destarte, como a aplicação da lei penal exerce uma função social de prevenção-geral,
existe a premente necessidade de sua execução ocorrer com razoável celeridade, sendo que a subsistência dos outros dois efeitos que atuam apenas na esfera individual do réu demonstra que há apenas uma mitigação do Princípio da Presunção de Inocência, o que é permitido a qualquer Direito Fundamental. A metodologia dialética ainda permitiu rechaçar a retórica de que a execução penal provisória seria
uma espécie de “execução antecipada da pena”, uma vez que o avançado estágio em que se encontra a ação penal demonstra que a culpa se encontra integralmente formada, porquanto houve a análise e reexame dos fatos e das provas coligidas nos autos, restando apenas condição resolutiva de eventual decisão contrária a ser proferida nas instâncias extraordinárias em análise restrita a elementos de direito. Por fim, esclarece que a forma adequada para implantação da execução penal após o Acórdão condenatório é através da sua positivação em nosso ordenamento jurídico pelo Poder Legislativo, derrogando as disposições infraconstitucionais que atualmente as obstruem.


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