A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5938 E A PERMISSÃO DE TRABALHO PARA GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS CONSIDERADOS INSALUBRES

Bárbara da Silva BAKER

Resumo


A presente pesquisa busca esclarecer alguns pontos importantes a respeito das motivações do projeto de Lei nº 6787/2016, transformado na Lei Ordinária nº 13.467 de 13 de julho de 2017, estudando quais elementos compõem o seu genoma. Seu objetivo era obter, por meio da análise à luz das transformações sociais e políticas, uma investigação mais profunda sobre a magnitude com que os direitos trabalhistas foram afetados pelas alterações decorrentes da lei, bem como estudar a projeção dos efeitos colhidos com a nova lei, com foco voltado à permissão de trabalho em ambientes insalubres para gestantes e lactantes. Dentre os principais fatores estudados destaca-se o momento político que enredou a propositura deste projeto de lei, tendo em vista que o cenário em que o Brasil se encontrava à época é capaz de responder a muitas perguntas a respeito das motivações das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Os métodos comparativo, dedutivo e histórico foram aplicados de forma conjunta para a realização do presente trabalho de análise de situação, por meio da pesquisa em material já publicado, pelo raciocínio lógico, pela comparação de teses, somando-se a um estudo histórico a respeito dos temas levantados, resultando em uma contextualização coerente com as teses refletivas neste estudo. Após a análise do cenário político e social do Brasil, que existia à época da aprovação da Lei nº 13.467/2017, bem como o estudo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938, concluiu-se que, ao longo da história, a concessão de direitos aos trabalhadores sempre teve uma motivação econômica embutida, sendo a sua consideração como ser humano apenas uma fachada para as transformações ocorridas. Assim ocorreu ao longo de toda a história do Direito do Trabalho e também na atualidade, com a Reforma Trabalhista, os empregados foram desprotegidos para que se atendesse aos interesses do eixo econômico brasileiro, tolhendo direitos trabalhistas, enxugando o processo do trabalho e flexibilizando o acordo de vontades entre o empregador e o empregado, pecando pela infraproteção deste.

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