A (IM)POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA SOBRE O MONTANTE ACUMULADO DAS ASTREINTES
Resumo
A presente pesquisa se debruçou sobre dois institutos primordiais de processo civil: a multa judicial e a coisa julgada. Para tanto, traçou-se um paralelo entre a legislação processual anterior e o atual código, especialmente na sua base principiológica (artigos 1º ao 12, da Lei 13.105/15) e novas redações dos dispositivos atinentes à matéria. Destarte, tendo por premissa a doutrina e os casos práticos (julgados sobre a matéria), foram utilizados os métodos indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e histórico, e verificou-se a (im) possibilidade de formação de coisa julgada sobre o montante acumulado da multa judicial, distinguindo-se dos demais institutos processuais existentes, máxime aqueles de coerção e sanção. Referido paralelo, outrossim e ainda que de forma breve, se utilizou de uma matriz unificadora transdisciplinar, constatada a partir das obras dos jusfilósofos Immanuel Kant e Ronald Myles Dworkin, para poder justificar a interpretação realizada das normas examinadas, a busca pela segurança jurídica constitucional, a crítica ao caminho adotado em casos examinados, bem como para tecer a conclusão que está ao final do trabalho.