O INSTITUTO DA TRANSAÇÃO PENAL

Cíntia Mantega Massarotto, Gabriel Lino de Paula Pires

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto da transação penal,
previsto na Lei nº 9.099/1995, de 26 de setembro de 1995. A principal finalidade da
Lei nº 9.099/1995, foi a criação dos Juizados Especiais Criminais, definir os crimes
de menor potencial ofensivo e, especialmente, a aplicação de penas restritivas de
direitos, com o propósito de tornar mais rápido a prestação jurisdicional. É no campo
do Direito Processual Penal, mais especificamente na análise dos ritos
procedimentais, que está inserido o tema da pesquisa. A autora do presente trabalho
monográfico, utilizou-se do método dedutivo de pesquisa, com amparo de recursos
doutrinários e jurisprudenciais sobre o instituto, procurando descobrir assuntos
conflitantes sobre o tema, com os quais entra em desacordo a doutrina e a
jurisprudência. O estudo atingiu as modificações introduzidas pela Lei nº
10.259/2001, criadora dos Juizados Especiais no âmbito federal, que estendeu o
conceito de infrações de menor potencial ofensivo, bem como os requisitos que
devem ser preenchidos pelo autor da infração penal, para que o mesmo tenha o
direito ao benefício. Posteriormente o trabalho envolveu a titularidade da proposta,
assim como sua aplicação nas ações penais, mais especificamente nos casos de
ação penal privada. Ainda, foi analisada a natureza jurídica da sentença
homologatória, uma vez que sua abordagem abrangeu os possíveis efeitos do
descumprimento da medida, já que diante dessa hipótese o legislador se omitiu.
Finalmente, feita essas observações, buscou-se encontrar uma resposta mais
adequada a proporcionar respeito às garantias processuais e individuais e
individuais do autor da infração, assim como a finalidade dos Juizados Especiais
Criminais.
Palavras-chave: Lei nº 9.099/1995. Juizados Especiais Criminais. Transação penal.

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