MEDIDAS ATÍPICAS NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO CIVIL

Guilherme Henrique SANTOS

Resumo


O presente trabalho trata sobre a execução forçada no processo civil brasileiro e visa a apreciação de medidas coercitivas atípicas de satisfação do processo de execução, apontando para a relevância de sua aplicação em casos em que as maneiras típicas, tradicionalmente conhecidas e previstas expressamente no Código de Processo Civil, não forem capazes de dar fim à crise de inadimplemento. Analisa também os princípios que guiam a utilização dessas medidas, e permitem, após uma ponderação de valores, a manutenção da segurança jurídica frente a um cenário de exceção. Para a melhor compreensão sobre o tema, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, permitindo a análise dos vários elementos que contribuem para a compreensão final do assunto abordado. Seguindo dessa maneira, a pesquisa analisa pontos que
circundam a questão de aplicação das medidas já mencionadas, como a concessão de poderes ao juiz que o capacitam para julgar adequadamente os processos em geral, e em específico, os de execução, e onde residem os limites para sua atuação.
Analisa, também, as tutelas executivas, ou seja, as formas pelas quais poderiam ser respondidos os anseios do exequente e os princípios do processo de execução que orientam a atividade jurisdicional na concessão dessas tutelas. Sendo explorado também o fato de, comumente, a tutela requerida pelo exequente não ser de pronto aceita pelo opositor, sendo natural ao processo que seu pedido de tutela passe por uma oposição de forças do executado, o que pode levar o Estado-Juiz a conduzir a
demanda de maneira forçada, valendo-se de formas diretas ou indiretas para concluir a crise instalada, em detrimento da vontade do executado, haja vista que, por vezes, essa oposição ofertada pode ser contrária à justiça, frustrando a execução e impedindo o Poder Judiciário de conceder uma resposta adequada à questão. Diante de um cenário de insuficiência das medidas executivas previstas expressamente, haveria uma possibilidade de aplicação das medidas atípicas que tivessem o potencial coercitivo suficiente para induzir o executado a quitar a dívida exequenda. A despeito
dessas medidas atípicas não estarem previstas em lei, questionamos se seria legítima a sua aplicação, estudando, também, alguns posicionamentos contrários à sua utilização. Os debates sobre a aplicação dessas medidas foram levados aos Tribunais Superiores, e após análise jurisprudencial de alguns desses julgados, a pesquisa conclui favoravelmente à utilização das medidas apresentadas, apontando que,embora não estejam previstas em lei, e, por essa razão não possam ser lidas de pronto como constitucionais, não caracterizam violações aos direitos fundamentais, pois frente a uma ponderação de valores dos princípios conflitantes, a efetivação do
crédito do devedor se sobressairia.


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