TRANSEXUALIDADE E CÁRCERE: ESTADO DE COISAS (AINDA MAIS) INCONSTITUCIONAL

Ana Luísa Tomiazi CALDEIRA

Resumo


O presente estudo tem como objetivo tratar sobre diferenciação das diversas identidade de gênero implantadas no sistema penitenciário. Além da Constituição Federal, foi necessário criar resoluções específicas para a comunidade LGBTI+, que, mesmo com o Projeto de Lei 191/2017 em andamento, o Poder Judiciário começou a utilizar a Lei 11.340/2006 para proteger as mulheres travestis e transexuais. A falta de estrutura no sistema penitenciário brasileiro e as penas aplicadas com base em um princípio acabam atingindo uma realidade totalmente diferente. A falência do sistema, através de inúmeras violações de direitos humanos, principalmente com essas pessoas que, desde o princípio, foram marginalizadas, nos leva diretamente ao Estado de Coisas Inconstitucional, um novo instituto, vindo da Colômbia, aplicado pelo Supremo Tribunal Federal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, proposta justamente para tentar sanar as atuais violações. A competência para a aplicação deste instituto é da Corte Constitucional do país, podendo interferir nos Poderes Executivo e Legislativo.

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