A SUPREMACIA DO DIREITO PUNITIVO EM FACE ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Amanda Aparecida da Costa MARCELINO

Resumo


O presente trabalho não tem o intuito de estabelecer verdades, mas apenas e tão somente fazer comparativos e reflexões a fim de se chegar a um denominador no qual se faz uma percepção de que o direito no Brasil, não flua sempre para a supremacia do direito penal, ou seja, aplicação da pena, seja ela antecipada ou não, tema em voga constantemente nas políticas criminais. Busca-se um cotejo constante com as demais ciências autônomas como a criminologia, sociologia a fim de demonstrar que até mesmo a Carta Maior, vez por outra, em nome do punitivismo, é esquecida. Traçar-se-á também uma análise acerca das finalidades da pena, do direito penal total, dentre outras teorias do ramo criminal. Não obstante, efetuaremos uma pequena reflexão acerca do pacote anticrime, suas alterações no código processual penal. Assim, usaremos das doutrinas e jurisprudências que fazem com que o direito penal sobressaia-se, sobreponha-se de tal forma que mais se parece a um direito seletivo e político, afastando-se, não raro, do técnico, ou seja, os precedentes são, em regra, mais afeitos a satisfação social que um meio de se comungar a justiça ou enfatizar o direitos basilares e pétreos, esculpidos na Constituição Garantista de 1988. Assim, os temas abordados passam da prisão preventiva e outras medidas cautelares sem se esquecer do estatuto da criança e do adolescente e o margeamento das demais leis infraconstitucionais e supralegais, tudo em nome da punição.

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