ANÁLISE CRÍTICA DA PROGRESSÃO DE REGIME NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Carlos Henrique Bissoli de ALMEIDA

Resumo


Com a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, apelidada como “pacote anticrime”, percebe-se o endurecimento, em alguns pontos, no que tange a progressão de regime no sistema penal brasileiro. O motivo deste trabalho se dá pela busca da relação, caso haja, entre o endurecimento da progressão de regime com o que propõe a Lei de Execução Penal e todo o sistema jurídico brasileiro. Em outras palavras, busca o presente trabalho analisar a viabilidade da progressão de regime em nosso sistema carcerário, isto é, se ele é realmente efetivo e necessário para o fim que se destina a aplicação da sanção penal e o modo como ele atualmente é enfrentado. Com o endurecimento da progressão de regime, o sistema carcerário, que já é considerado como um estado de coisas inconstitucional, tende de convulsionar. Desta forma, o que se busca com a presente dissertação é analisar se o atual sistema progressivo cumpre com a sua função e se há meios de torná-lo mais humano e eficiente. Nesse sentido, diante do aumento da população carcerária e do endurecimento das medidas de progressão de regime, discute-se novas formas e modalidades de progressão de regime no sistema carcerário brasileiro, dando ênfase as medidas alternativas à prisão. Diante desses casos, o trabalho aborda a atual legislação brasileira, buscando analisar a possibilidade ou não, da supressão do atual modelo de progressão de regime no sistema carcerário brasileiro.

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