PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA NOVA LEI DE DROGAS

Guilherme Lopes Felicio, Luís Roberto Gomes

Resumo


O presente trabalho de pesquisa tem por finalidade analisar o princípio da
proporcionalidade nos delitos e respectivas penas da lei nº 11.343 de 23 de agosto
de 2006 (a nova lei de drogas). Inicialmente, foi necessário realizar um estudo
teórico sobre toda a estrutura do princípio da proporcionalidade desde sua história,
presença constitucional e a utilização pelo Direito Penal, que é a disciplina jurídica
de destaque. Imprescindível também uma explanação sobre a teoria dos fins da
pena e, por fim, as mudanças e inovações trazidas pela nova lei de drogas. O objeto
deste estudo é a lei nº 11.343/2006 que há pouco tempo revogou a lei nº 6368/76
(lei dos tóxicos) descrevendo novos delitos e constituindo tanto espécies como
quantidades de penas diferentes, principalmente para o usuário e o traficante de
drogas, o que abriu possibilidade para diversas críticas, reclamando a atuação dos
juristas sobre irregularidades e inconformidades. A norma penal deve
obrigatoriamente respeitar o princípio da proporcionalidade. E para averiguar se a
nova lei de drogas atendeu a essa premissa, foi preciso fundamentos através da
doutrina, a comparação dos delitos da antiga lei, com a própria finalidade da pena.
Droga é um assunto mundial que vem causando males e invocando cada vez mais a
participação da sociedade, do legislador e das organizações para solucionar esse
problema. É importante a mobilização dos cientistas do Direito para defender os
interesses da sociedade quando violados. Nesse contexto, o tema das drogas é
proveitoso para essa oportunidade. Assim, uma crítica com sucesso aprimora as
leis, satisfaz a comunidade e contribui para o mundo jurídico.
Palavras-chave: Princípio da proporcionalidade. Direito Penal. Pena. Traficante.
Usuário. Lei. Drogas.

Texto completo:

PDF