REFLEXÕES ABRANGENDO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA DEFESA DO CONSUMIDOR

Graciela Damiani Corbalan Infante, Jefferson Fernandes Negri

Resumo


No presente trabalho, a autora aborda as lacunas existentes no Código de Defesa
do Consumidor quanto às hipóteses de cabimento do direito de arrependimento.
Lança mão de proposta de extensão da aplicabilidade do art. 49 do Código de
Defesa do Consumidor, através da positivação do entendimento jurisprudencial e
doutrinário. Parte do pressuposto de que os princípios aplicados ao sistema
consumerista devem servir de vetores de interpretação para as demais normas,
dentre elas a do art. 49 do CDC. Realiza análise comparativa com as legislações e
providências adotadas pela União Européia, que já, há algum tempo, encerrou
eventuais dúvidas sobre as mesmas lacunas através da criação de diretivas. A fim
de cumprir o objetivo inicialmente proposto, utiliza-se do método histórico-evolutivo,
retratando o surgimento, o desenvolvimento e a evolução do consumismo no mundo
e no Brasil, estreitando o cenário fático com o mundo jurídico até chegar nas
primeiras providências jurídicas tomadas em favor do consumidor-cidadão. Analisa,
no campo conceitual, o que se entende por direito de arrependimento, para que
serve, quais os requisitos para seu exercício, seu fundamento, as hipóteses de
vendas fora do estabelecimento aceitas de forma unânime em nosso ordenamento e
aquelas objeto de discussão. O estudo está alicerçado na leitura dialética de dados
bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários e se vale do método hipotéticodedutivo.
Conclui que à concessão indiscriminada de crédito, vendas time-sharing e
comércio eletrônico aplica-se o direito de arrependimento e, consequentemente, o
prazo de reflexão do art. 49, que deve ser interpretado à luz dos princípios da
vulnerabilidade, da repressão eficiente aos abusos, da harmonia das relações de
consumo, do respeito à informação, da livre escolha imotivada, do equilíbrio
contratual e da boa-fé.
Palavras-chave: Direito de arrependimento. Hipóteses. Vendas fora do
estabelecimento comercial. Lacunas. Princípios como vetores de interpretação.

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