RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS: REFLEXOS JURÍDICOS NA EDUCAÇÃO

Mariana Leão Correa, Gelson Amaro de Souza

Resumo


Este trabalho tem como principal tema a responsabilidade civil, sendo esta um dos
institutos do Direito mais presentes nas relações sociais. Nos primórdios deste instituto,
o que imperava era a idéia da vingança e, posteriormente, desenvolveu-se de modo que
a regra principal é a reparação do dano causado atingindo-se o patrimônio do agente
ofensor. Com intuito de não deixar a vítima arcar totalmente com o prejuízo que lhe foi
causado, a lei determina que, em algumas situações, outra pessoa, que não a causadora
do dano, seja a responsável por arcar com o ressarcimento. Neste âmbito, surge a
responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores. Bastando a comprovação
do nexo de causalidade entre o ato do menor e o dano, é configurada a responsabilidade
do pai para arcar com o prejuízo causado à vítima. Baseado neste fato, este trabalho
chegará à conclusão de que o responsável legal pelo menor também responderá por
qualquer ato danoso quando este menor se encontrar no estabelecimento de ensino
público. Os professores sofrem com a indisciplina e a violência crescente nas escolas.
Como o Código Penal brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente são ineficazes
na resolução do conflito, resta ao Direito Civil, através da responsabilidade civil, o papel
de proteger os interesses dos professores, uma vez que eles não podem defender-se de
qualquer agressão, sob pena de incorrerem em crime contra menores. Este trabalho
também conceituará a Justiça Restaurativa, movimento este de iniciativa do Judiciário,
que tem como objetivo evitar a ocorrência dos atos infracionais praticados pelos
menores. Em reta final, também conceituará e delimitará as espécies de indenização
decorrentes do dano patrimonial e do dano moral causados pelos menores.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Pátrio Poder. Ensino Público. Ato Infracional.
Justiça Restaurativa. Dano Patrimonial. Dano Moral.

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