MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DESIQUILIBRADO ASPECTOS PRÁTICOS
Resumo
Nosso ordenamento jurídico é rico
em legislação para a defesa dos interesses da
pessoa humana; legislação ordinária e
constitucional. Um dos princípios
constitucionais mais defendidos pelo legislador
pátrio é o da dignidade da pessoa humana.
Este artigo visa mostrar a diversidade
legislativa que visa proteger o ser humano, em
especial o trabalhador em face do meio
ambiente do trabalho perverso, agressivo,
contaminado. Também visa mostrar aspectos
práticos, ou seja, situações de fato que
enfrentam os trabalhadores pela resistência
dos tomadores de serviços, como, por
exemplo, os empregadores, que, em
detrimento do princípio da dignidade da pessoa
humana, preferem manter-se filiados a outro
princípio, não menos especial,
constitucionalmente tutelado, pertencente à
ordem econômica, qual seja, o princípio da livre
iniciativa. Procuraremos demonstrar que a luta
pelos direitos do homem, no meio ambiente do
trabalho não é tarefa fácil, encontrando-se no
caminho muitos obstáculos que ao custo de
muito sacrifício, tanto por parte dos
trabalhadores como por parte dos
empreendedores, são superados, todavia
deixando seqüelas pelo caminho. O fim
almejado por todos, empregados,
empregadores e Poder Público é um meio
ambiente do trabalho seguro e saudável.
Mostraremos também que se não bastassem
os percalços da vida, ainda temos que nos
deparar com aberrações que em Direito não se
admitem, como a parcialidade de profissionais
que não gozam desta prerrogativa quando
trabalham em favor da justiça.
Palavras-chave: Meio Ambiente do Trabalho.
Acidente do Trabalho. Doenças profissionais.
Integridade Física. Insalubridade.
Periculosidade. Adicionais de Remuneração.
Antinomia. Perícia. Avaliação qualitativa e
quantitativa. Limite de Tolerância.
em legislação para a defesa dos interesses da
pessoa humana; legislação ordinária e
constitucional. Um dos princípios
constitucionais mais defendidos pelo legislador
pátrio é o da dignidade da pessoa humana.
Este artigo visa mostrar a diversidade
legislativa que visa proteger o ser humano, em
especial o trabalhador em face do meio
ambiente do trabalho perverso, agressivo,
contaminado. Também visa mostrar aspectos
práticos, ou seja, situações de fato que
enfrentam os trabalhadores pela resistência
dos tomadores de serviços, como, por
exemplo, os empregadores, que, em
detrimento do princípio da dignidade da pessoa
humana, preferem manter-se filiados a outro
princípio, não menos especial,
constitucionalmente tutelado, pertencente à
ordem econômica, qual seja, o princípio da livre
iniciativa. Procuraremos demonstrar que a luta
pelos direitos do homem, no meio ambiente do
trabalho não é tarefa fácil, encontrando-se no
caminho muitos obstáculos que ao custo de
muito sacrifício, tanto por parte dos
trabalhadores como por parte dos
empreendedores, são superados, todavia
deixando seqüelas pelo caminho. O fim
almejado por todos, empregados,
empregadores e Poder Público é um meio
ambiente do trabalho seguro e saudável.
Mostraremos também que se não bastassem
os percalços da vida, ainda temos que nos
deparar com aberrações que em Direito não se
admitem, como a parcialidade de profissionais
que não gozam desta prerrogativa quando
trabalham em favor da justiça.
Palavras-chave: Meio Ambiente do Trabalho.
Acidente do Trabalho. Doenças profissionais.
Integridade Física. Insalubridade.
Periculosidade. Adicionais de Remuneração.
Antinomia. Perícia. Avaliação qualitativa e
quantitativa. Limite de Tolerância.