A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE

Laura Sierra ALVES

Resumo


A responsabilidade civil, por ser altamente flexível, tem crescido constantemente no meio jurídico. Atualmente, o objetivo da sociedade tem caminhado no sentido de não deixar a vítima sem reparação, atingindo, dessa forma, pontualmente a responsabilidade civil e possibilitando a expansão dos danos vulneráveis a indenização. O presente estudo tratou da responsabilidade civil dos planos de saúde nos hospitais, sendo regida pela Lei 9.656/98 paralelo ao Código Civil e ao Código do Consumidor. Entretanto, alguns impasses surgiram nesse setor e com isso, os consumidores foram em busca do judiciário para ter um posicionamento, a partir daí a importância do Direito em estudar essa nova relação jurídica. Com o passar do tempo houve várias modificações na lei até que se estabeleceu entre o beneficiário e o operador uma relação consumerista e assim o Código de Defesa do Consumidor dita as regras que devem ser obedecidas pelas partes. O código citado afasta as práticas abusivas praticadas pelas operadoras, por exemplo, carência indevida e não cobertura de procedimentos, entre outros. O trabalho tem como objetivo mostrar a responsabilidade dos planos em seus atos, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Durante todo o estudo a metodologia usado foi uma breve análise-histórica em paralelo com o método dedutivo, a partir dele examinamos ideias já consolidadas como os pressupostos e a dedução da importância prática do instituto nos tempos atuais.

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