O JUIZ DAS GARANTIAS NO ATUAL SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

Luís Felipe Pantarotto REMELLI

Resumo


Através deste estudo, foi possível em um primeiro momento realizar uma análise sobre a historicidade do sistema processual penal no tocante aos modelos inquisitório, acusatório e misto, traçando um panorama quanto às suas características, críticas e reflexos no ordenamento jurídico, bem como tratar das nuances do sistema persecutório brasileiro e a atuação e funções do magistrado no processo penal brasileiro. Além disso, tendo em vista as novidades trazidas pela Lei 13.964 de 2019 (pacote anticrime), quais sejam a implementação do sistema acusatório, bem como a “nova” figura do juiz das garantias, fez-se necessário analisar e elencar quais foram as principais mudanças no sistema penal brasileiro, bem como comentar as discussões e questionamentos concernentes ao tema, inclusive no que se refere à medida liminar concedida que suspende a eficácia de alguns dispositivos da lei supramencionada. Superada esta parte, o presente estudo buscou observar a figura do juiz das garantias sob o prisma do direito comparado, principalmente no que diz respeito às decisões proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como a legislação estrangeira que implementa esta figura em seus respectivos ordenamentos, como por exemplo países como Itália, Portugal, França, etc. Por fim, o ponto primordial da pesquisa científica foi o estudo dos impactos do juiz das garantias no ordenamento jurídico brasileiro, quais as motivações e fundamentos da implementação deste instituto, e quais as críticas, argumentos contrários e favoráveis no que diz respeito ao instituto. Em paralelo, o trabalho levanta questionamentos acerca da Teoria da Dissonância Cognitiva como justificativa para a implementação do juiz das garantias, além de outros pontos como a inconstitucionalidade, a necessidade, a viabilidade, a coerência e a adequação do instituto. Vale ressaltar, entretanto, que o estudo não buscou em momento algum demonstrar-se como contrário ao garantismo penal, que é imprescindível, mas apenas e tão somente analisar a figura do juiz das garantias sob o aspecto técnico e acadêmico.

Texto completo:

PDF PDF