PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO-CULPABILIDADE: REFLEXÕES SOBRE SEUS ASPECTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS

Isabela Tavian de MEIRA

Resumo


Demonstra-se no presente trabalho os aspectos históricos, o desenvolvimento e a evolução das penas diante do princípio da presunção de inocência ao longo do ordenamento jurídico estrangeiro e brasileiro para que haja, assim, uma melhor compreensão do mesmo, já que o princípio se trata de tema bastante atual, relevante e polêmico, que possui muitos aspectos controvertidos e que foi recente alvo de decisão do STF. Identifica-se, portanto, o conceito e a natureza jurídica do princípio da não culpabilidade, de forma a evidenciar que o acusado é considerado inocente até que seja condenado em processo transitado em julgado, o qual traga provas inequívocas de sua culpabilidade e a esclarecer, além disso, que o princípio também guarda forte relação com vários outros princípios constitucionais e processuais, especialmente com o princípio da dignidade da pessoa humana. Apresenta-se também a importância do princípio constitucional e processual aos indivíduos ao longo do estudo, pois se trata de uma garantia necessária para o caso de erros e abusos do Poder Judiciário contra o direito de liberdade, de modo que o trabalho também exibe o duro combate realizado contra estes erros e abusos estatais durante a história para chegar até o sistema garantista hoje tido. Além disso, o estudo demonstra o histórico de decisões do STF, analisa se há confronto entre as prisões cautelares e o princípio em questão e também examina a possibilidade de alteração do mesmo por emenda constitucional ou por outro ato normativo.

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