ANÁLISE DA LEI N° 13.769 DE 2018 FRENTE À MATERNIDADE NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO

Andressa Veneno FURLAN

Resumo


O encarceramento de mulheres, mães e grávidas obteve nova perspectiva frente à
vigência da Lei n° 13.769 de 19 de dezembro de 2018 que ocasionou significantes
modificações na legislação processual e de execução penal, alterando a realidade
do sistema penitenciário feminino brasileiro. O presente trabalho apresenta estudo
referente ao encarceramento feminino, com enfoque no tratamento direcionado a
mulheres que passam o período gestacional na cadeia, assim como o impacto que
a prisão causa na vida de mães reclusas e seus filhos. Relacionado a isso, o
presente trabalho desenvolveu uma análise da Lei 13.769 de 2018 e de suas
origens, bem como de sua competência para solucionar os obstáculos vivenciados
pelas mulheres presas genitoras através da modificação dos parâmetros da prisão
domiciliar e da progressão de regimes. O principal objetivo foi expor a realidade
quanto aos inúmeros casos de mulheres que devem enfrentar as consequências do
encarceramento de forma conexa à maternidade, além de apontar de que modo a
Lei n° 13.769/2018 tentou solucionar concretamente esta problemática e os seus
reflexos no sistema carcerário e na sociedade. O estudo foi elaborado com base em
dados disponibilizados pelos órgãos responsáveis pela segurança publica, além dos
dispositivos presentes na Constituição Federal, dentre outras legislações,
jurisprudências e artigos. O trabalho demonstrou que as normas dispostas no
ordenamento jurídico brasileiro efetivariam na prática a proteção das mulheres
encarceradas e especialmente das crianças e deficientes, no entanto, a omissão
em sua aplicação refletiu diretamente na realidade do sistema carcerário brasileiro,
incidindo na elaboração da Lei n° 13.769/2018 que instituindo benefícios
processuais, modificaram a realidade da maternidade vivenciada pelas mulheres
detentas e seus filhos.


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