O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO PANORAMA JURÍDICO ATUAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Bárbara Amélia Galindo Campos Camargo BANDEIRA

Resumo


O presente trabalho aborda os aspectos jurídicos do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal nos dias atuais, descrevendo sua origem, formas de inconstitucionalidade, bem como demonstrando sua importância para que a Constituição da República seja respeitada. Analisa-se,em breve exposição, o controle de constitucionalidade difuso e concentrado, mencionando suas origens e diferenças. O tema da pesquisa está inserido na jurisdição constitucional, lócus sempre mencionado no ativismo judicial. Aborda-se o conceito de bloco de constitucionalidade, bem como o de que a proporcionalidade é considerada “princípio” implícito, podendo ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade de uma medida que não seja adequada, necessária e nem proporcional em sentido estrito, quando da atuação do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade. Pondera sobre a origem da proporcionalidade, notadamente quanto ao momento em que se passou a diferenciá-la da razoabilidade, apresentando as diferenças conceituais. Ainda, analisa as duas vertentes da proporcionalidade, isto é, a proibição de excesso e proibição de proteção insuficiente. Posteriormente, aborda o papel das Cortes Constitucionais, tecendo considerações sobre pretensos equívocos de querer-se atribuir ao Supremo Tribunal Federal um papel que nunca ostentou: o iluminista. Por fim, analisa o backlash, uma reação social qualificada diante de atos dos Poderes Públicos e sua importância no paradigma atual.

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