APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FACE DOS PORTADORES DE DISTÚRBIO DE PERSONALIDADE

Gustavo Oliveira CAMARGO

Resumo


O Psicopata é o indivíduo caracterizado por comportamentos delituosos, portador de transtornos antissociais e dissocias. Os delitos praticados por psicopata, de forma geral, são executados com requintes de crueldade, considerando que este não tem afeição por outro ser humano. No ordenamento jurídico brasileiro não existe nenhum diploma legal que trate do assunto de forma específica, motivo pela qual esses criminosos são tratados como presos comuns. Destarte, nota-se a existência de um limbo jurídico que dificulta aplicação do direito penal nos casos de agentes psicopatas. Nesse sentido, apresenta-se a problemática existente julgar e aplicar pena que seja adequada para esses agentes. Sem outra alternativa, a doutrina e a jurisprudência adotam as seguintes possibilidades: julgam como imputáveis, e aplica-se a pena privativa de liberdade, ou são reconhecidos como semi-imputáveis, e julgados com abatimento na pena, ou serão considerados inimputáveis e sofrerão uma medida de segurança. Neste trabalho foram abordados os aspectos relativos à conceituação de quem é o psicopata, como ele poderia apresentar perigo à sociedade, como o Direito Penal se comporta perante o psicopata, tentando abordar as perspectivas de solução para a correta aplicação e cumprimento da pena.

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