A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ANÁLISE QUANTO À (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Milena Almeida de ANDRADE

Resumo


O princípio da presunção de inocência é um dos princípios mais relevantes do devido processo legal. Trata-se de um direito fundamental que garante ao indivíduo a possibilidade de responder seu processo, sem que tenha a sua liberdade restringida antes do trânsito em julgado definindo sua culpabilidade. Esse direito fundamental está previsto na Constituição Federal no rol dos direitos fundamentais, caracterizando assim uma cláusula pétrea. Há previsão também nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário, mas apesar da existência das previsões legais, tanto na Constituição quanto nos tratados, é possível a restrição de liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado, de forma excepcional, quando a lei assim prever, como medida cautelar e não como meio de executar provisoriamente a pena. Há de se verificar que o Princípio da Presunção de Inocência tem aplicação em outras Constituições, em especial a Constituição Republicana Portuguesa. Com o advento do Pacote Anticrime em 2019, foi incluída uma nova regra ao Código de Processo Penal, passando-se a admitir a execução provisória da pena quando tratar-se de crimes de competência do Tribunal do Júri, nos casos cuja condenação for com pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em três julgamentos marcantes fixou entendimentos diversos, inclusive, o último julgamento ocorreu recentemente, no final de 2019, firmando um novo entendimento da Suprema Corte.

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