DOS MECANISMOS INSTITUÍDOS E APRIMORADOS PELA LEI 11.340/06, NA CONDIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO, COMO FORMA DE INIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO BRASIL

HELLEN MONIQUE SANTOS CARDILO

Resumo


Os crimes domésticos contra a mulher têm apresentado uma crescente alarmante frente às conquistas nos direitos das mulheres e da igualdade garantida pela Constituição Federal. O presente trabalho tem por objetivo analisar os mecanismos instituídos e aprimorados pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que visam o combate e a prevenção dos crimes domésticos contra a mulher no Brasil, como as suas medidas protetivas de urgência. Desta forma, fizemos uma comparação entre a instituição desses mecanismos e os dados estatísticos coletados, trazendo o questionamento de que, na condição de Política Pública de Estado, tais mecanismos têm alcançado o objetivo pretendido de inibir a violência doméstica contra a mulher no Brasil? Nesta senda, abordamos as razões que contribuíram para a criação e inclusão da Lei no Ordenamento Jurídico Brasileiro e apresentamos os dados estatísticos que demonstram a citada evolução nesses crimes. Demonstramos, também, que a partir de Políticas Públicas governamentais e não governamentais, foi criada a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que abrange serviços que auxiliam tanto no combate e na prevenção dos crimes domésticos contra a mulher quanto na reeducação dos agressores e da sociedade como um todo. E nesta toada, foram desenvolvidos alguns aplicativos específicos que auxiliam, de todas as formas, e dão suporte as mulheres em situação de violência doméstica. Esse trabalho também ressalta a importância da Rede de Apoio a essas mulheres e destaca o atendimento policial e a ação penal específica destes crimes. Utiliza-se como tipo de pesquisa o bibliográfico, cujos dados estatísticos foram predominantemente retirados de Programas de Políticas Públicas em Defesa das Mulheres em situação de violência doméstica e, também, o jurisprudencial de forma mais pontual. Já como método, utiliza-se o indutivo em conjunto com o comparativo e o histórico.

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