A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 13.869/2019

Vinícius Ferreira Nunes PEREIRA

Resumo


O presente trabalho aborda os conceitos e características da Administração Pública
inseridas em um contexto justo, traçando os limites de sua aplicação sem que os
agentes públicos abusem do poder. O abuso de autoridade sempre foi muito debatido
no meio jurídico, onde seu debate justificava-se principalmente pela lacuna deixada
pela lei que regulamentava essa condição. Para tanto, era levada em consideração a
Lei nº 4.898/1965, que foi revogada para a Lei nº 13.898/2019 ser promulgada e entrar
em vigor como a Nova Lei de Abuso de Autoridade. A Lei revogada tinha caráter muito
mais restritivo e abrangia apenas o Poder Executivo. A nova lei abrange, além de
servidores públicos, tanto civis quanto militares, membros dos três Poderes e também
do Ministério Público. O objetivo do trabalho é mostrar as mudanças, expor as diversas
controvérsias e consequências existentes no ordenamento jurídico brasileiro com a
nova Lei, que além de critérios objetivos leva em conta o subjetivismo das ações das
autoridades. A criminalização do abuso de autoridade tem a função de coibir quem
tenta se valer de seus cargos, funções ou mandatos para conseguir vantagem para si
ou para outrem. Os métodos histórico, dedutivo e comparativo foram utilizados do
presente trabalho.


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