DANO EXTRAPATRIMONIAL E A LEI 13.467/17: ANÁLISE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE APÓS A REFORMA TRABALHISTA

Isabella Regina do Amaral SCHIO

Resumo


O presente trabalho foi feito com a teleologia de analisar o novo título trazido com a Lei 13.467/17, chamado Título II – Do Dano extrapatrimonial. A expressão adotada pelo legislador é inovadora para o ordenamento jurídico, e também despertou nos operadores do direito que o dano extrapatrimonial vai além do dano moral ou dano estético. Ademais, o novo diploma trouxe os artigos 223-A a 223-G, cujo foram responsáveis por disciplinar o dano extrapatrimonial, seus requisitos e regramentos de procedimento. Tal tema chama atenção, pois além de muito recente, os dispositivos trazidos pela nova lei vieram recheados de incongruências e desproporcionalidades quando comparado com a CLT antiga e os demais diplomas regimentais, inclusive com a própria Constituição Federal. Tanto é verdade que há matéria noviça de um dos artigos da Lei 13.467/17 sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda pendente de julgamento. Outrossim, o trabalho é divido em cinco partes, sendo a primeira destinada a introduzir um panorama básico e conceitual a respeito do dano extrapatrimonial e da responsabilidade civil; após temos uma análise do dano extrapatrimonial no direito do trabalho antes da reforma trabalhista; na sequência é abordado as alterações e novidades trazidas pela Lei 13.467/17; e por fim é discutido a (in)constitucionalidade das modificações. Para estruturação do estudo, foram utilizados método dedutivo, dialético, histórico e comparativo, o qual partiu de conceitos básicos do direito do trabalho e da responsabilidade civil para analisar a irrazoabilidade das normas vigentes do título II-A da CLT.

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