A PROGRESSIVA ADESÃO AO STARE DECISIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Bernardo Fernandes Santos NARDO

Resumo


Esse trabalho objetiva o estudo do sistema jurisdicional brasileiro à luz da teoria dos precedentes, por meio de uma análise histórica evolutiva da eficácia vinculante no ordenamento jurídico pátrio. São abordados também os aspectos fundamentais dessa teoria, cujo conhecimento se torna cada vez mais necessário diante da crescente tendência nacional de adesão à doutrina do stare decisis. Tem-se que o Brasil se encontra atualmente em um período de transição dos valores típicos da tradição civil law para algo que pode ser definido como um sistema jurisdicional híbrido, que combina aspectos da referida tradição com elementos do common law de maneira complementar, garantindo a efetivação dos princípios da isonomia entre os jurisdicionados e da segurança jurídica. Nesse cenário, analisa-se a constitucionalidade do novo Código de Processo Civil em relação à expansão do rol de precedentes obrigatórios, que embora demonstre uma tendência da legislação de avanço nesse sentido, viola a atribuição do legislador infraconstitucional, que não poderia estabelecer função atípica ao judiciário. Por fim, enfrenta-se importantes questionamentos relacionados à incompatibilidade dos precedentes obrigatórios com princípios constitucionais, sustentando-se a subordinação dos precedentes à legislação e a ausência de engessamento do juiz, que passa a ter a importante função de identificar a ratio decidendi dos julgados para delimitar a vinculação estabelecida por precedente que não for alvo de distinguishing, além de haver uma valorização do dever de fundamentação nos julgados, construindo-se a tese jurídica sempre nos limites da interpretação da legislação e em conformidade com os parâmetros constitucionais, algo que impede a vinculação de tese com base somente no senso pessoal de justiça do julgador, o que consistiria em uma conduta judicial ativista e que realmente violaria a separação de poderes.

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