NEGOCIAÇÃO COLETIVA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 611-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DEMAIS MODIFICAÇÕES DERIVADAS DA LEI 13.467 DE 2017

Leticia Leite GUILHERME

Resumo


O presente estudo visa discutir as alterações trazidas pela Lei nº 13.467 de 2017. Por meio do método dedutivo e levantamento bibliográfico, analisam-se as principais mudanças da reforma trabalhista no âmbito das negociações coletivas de trabalho, realizando um comparativo das principais alterações e os impactos práticos nas empresas e seus empregados. A partir do estudo das respectivas modificações implementadas pela Lei nº 13.467/2017 sobre o Direito do Trabalho, apontando a importância das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, demonstrando a realidade dos instrumentos antes da entrada em vigor da lei supramencionada, e as principais alterações com relação a negociação coletiva após a aprovação da lei, busca-se ainda, fazer um breve apontamento quanto aos reflexos que as mutações nos direitos coletivos, os impactos levados a realidade dos empregados e empregadores, e analisando a constitucionalidade dos dispositivos alterados. Delineada as tratativas, mostra-se que o objetivo do presente trabalho está na averiguação se modificações normativas levaram malefícios ao direito obreiro.

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