A EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÉGIDE CONSTITUCIONAL

Eduardo Camargo JARDIM

Resumo


O presente trabalho, tendo em vista as recentes reformas no sistema processual brasileiro com o advento da Lei 13.964/19 (Lei Anticrime), que refletiu em inúmeros debates no universo jurídico, tem o condão de realizar um minucioso estudo a respeito da execução provisória da pena aplicada em sede do procedimento especial do Tribunal do Júri, inserida com a nova redação do art. 492, I, “e” do Código de Processo Penal, analisando os principais pontos e contrapontos que geram controvérsia no que diz respeito à constitucionalidade do instituto. Para tanto, a pesquisa baseou-se em uma detalhada análise envolvendo o princípio da presunção de inocência como norma inerente ao modelo garantista preconizado pela Constituição Federal. Através das metodologias dedutiva e dialética, a presente pesquisa aponta questões que adentram às esferas de direito penal e processual penal, direito constitucional e direito internacional, acentuando também elementos da criminologia e da sociologia jurídica em relação aos impactos que a execução provisória da pena enseja à sociedade e ao sistema carcerário brasileiro. Por fim, sua conclusão está calcada em fundamentos que apontam se a existência do referido instituto possui amparo constitucional nos moldes de um ordenamento jurídico essencial a um Estado Democrático de Direitos, que tem como uma de suas principais premissas a tutela dos Direitos Humanos, bem como das garantias individuais deles advindas.

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